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Jur. ementada 2858/2002: Penal. Responsabilidade pessoal. Princípio da personalidade da pena. Plantação de maconha numa casa. Um dos acusados assumiu a responsabilidade. Constrangimento contra outros.
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EDSON VIDIGAL
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO
IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : M.T.P.O.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLANTAÇÃO NO QUINTAL DA CASA. RESPONSABILIDADE ASSUMIDA POR UM DOS MORADORES DA REPÚBLICA. FALTA DE JUSTA CAUSA.
1. Ante a ausência de suporte probatório mínimo a lastrear a acusação contra os pacientes, impõe-se o reconhecimento do constrangimento ilegal.
2. Pedido de extensão deferido ao co-réu Robert Bradfield Haigh.
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