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Jur. ementada 2956/2002: Posse de Entorpecente e Insignificância. Impossibilidade.

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STF - POSSE DE ENTORPECENTE E INSIGNIFICÂNCIA. (INFORMATIVO Nº 262, 25.03 A 05.04.02, P. 2) Considerando que a pequena quantidade de substância entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de soldado do exército denunciado pelo art. 290 do CPM - tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar -, por ter, sob sua guarda, 3.4 gramas de maconha em lugar sujeito à administração militar, no qual se alegava a falta de justa causa para a ação penal sob o fundamento do princípio da insignificância. HC 81.735-PR, rel. Min. Néri da Silveira, 26.3.2002.(HC-81735)


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