Artigos
Jur. ementada 2929/2002: Processo penal. Nulidade de Veredicto: Contradição
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STF – NULIDADE DE VEREDICTO: CONTRADIÇÃO (INFORMATIVO Nº 262, 25.03 A 05.04.02, P. 2)
Julgando recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ, a Turma a ele negou provimento, mas, por entender manifesta a presença de nulidade de caráter absoluto, concedeu a ordem de ofício para anular o júri que condenara o paciente a treze anos de reclusão, tendo em vista a contradição do conselho de sentença - que, embora afirmando a qualificadora de motivo fútil, reconhecera como atenuante o fato de o paciente ter agido por motivo de relevante valor social ou moral (CPP, art. 564: "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: ... Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas."). RHC 81.748-RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 2.4.2002.(RHC-81748)
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário