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Jur. ementada 2929/2002: Processo penal. Nulidade de Veredicto: Contradição

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STF – NULIDADE DE VEREDICTO: CONTRADIÇÃO (INFORMATIVO Nº 262, 25.03 A 05.04.02, P. 2) Julgando recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ, a Turma a ele negou provimento, mas, por entender manifesta a presença de nulidade de caráter absoluto, concedeu a ordem de ofício para anular o júri que condenara o paciente a treze anos de reclusão, tendo em vista a contradição do conselho de sentença - que, embora afirmando a qualificadora de motivo fútil, reconhecera como atenuante o fato de o paciente ter agido por motivo de relevante valor social ou moral (CPP, art. 564: "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: ... Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas."). RHC 81.748-RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 2.4.2002.(RHC-81748)


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