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Jur. ementada 2873/2002: Penal. Crime de trânsito (art. 309 do CTB). Direção não habilitada. Inexistência de crime.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.900 - SP (2001/0061571-0) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 507, J. 09.10.01)
RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI
IMPETRANTE: VERA MARTINS LUZ DA CUNHA - DEFENSOR DATIVO
IIMPETRADO: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : E.F.S.
PACIENTE : G.P.S.
EMENTA
PENAL HABEAS CORPUS. DIREÇÃO INABILITADA DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM CAUSAR PERIGO DE DANO. CONDUTA PENALMENTE ATÍPICA. REVOGAÇÃO PARCIAL DO ARTIGO 32
DA. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS PELO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
1 - Após o advento do Código de Trânsito Brasileiro a conduta de quem dirige veiculo automotor em via terrestre sem a necessária habilitação e sem causar perigo de dano deixou de ser penalmente típica, passando a configurar apenas infração administrativa, não se
mostrando possível falar em violação ao art. 32 da Lei das Contravenções Penais.
2 - Habeas corpus concedido.
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