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Jur. ementada 2898/2002: Penal. Arma de fogo (Lei 9.437/97, art. 10). Perícia na arma. Dispensabilidade.

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STJ - HABEAS CORPUS N° 18.957 - PE (2001/0137401-6) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 517, J. 11.12.01) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE: A.R.N.
IMPETRADO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE Do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PERNAMBUCO
PACIENTE : L.S.P.F. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AÇÃO. TRANCAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97. CRIME EM TESE. PERÍCIA DE FUNCIONALIDADE. DISPENSABILIDADE.
1 – Atestada a existência do crime do art. 10 da Lei nº 9.437/97, pelo menos em tese, o trancamento da ação penal apresenta-se descabido, notadamente se tem como fundamento a falta -de perícia, atestando a funcionalidade da arma de fogo, dado totalmente dispensável, ante a constatação de ser o delito de mera conduta.
2 – Ordem denegada.


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