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Artigos

Jur. ementada 2710/2002: Penal. Arma de fogo. Disparo (Lei 9.437/97, art. 10). Disparo em quintal da própria casa. Crime caracterizado.

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16 - DISPARO DE ARMA DE FOGO – Art. 10, § 1º, III, da Lei nº 9.437/97 – Agente que dispara arma de fogo no quintal de sua casa – Caracterização – Tiros para o alto e ausência de pessoas no local – Irrelevância:
– Caracteriza o crime do art. 10, § 1º, III, da Lei nº 9.437/97, o comportamento de agente que dispara arma de fogo no quintal de sua casa, ainda que os tiros sejam dados para o alto e não haja pessoas no local, pois este artigo tipifica um crime de mera conduta, que não exige perigo concreto, real, à incolumidade pública.
* Apelação nº 1.262.505/0 - São Paulo - 2ª Câmara - Relator: Osni de Souza - 21/6/2001 - V.U. (Voto nº 3.124)



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