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Artigos

Jur. ementada 2666/2002: Penal. Desacato (CP, art. 330). Ofensa por telefone. Crime não configurado.

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22 - DESACATO – Agente que ofende Policial Militar, dirigindo-lhe xingamentos e palavrões, feitos por meio de telefone público – Configuração – Inocorrência:
– Deve ser absolvido da imputação do crime de desacato o agente que dirige ofensas – xingamentos e palavrões – a Policial Militar, que se encontrava no exercício de suas funções, por meio de telefone público, uma vez que é indispensável, para a configuração do delito, que o fato ocorra na presença da Autoridade ou do Funcionário Público.
* Apelação nº 1.245.169/1 - Jundiaí - 3ª Câmara - Relator: Poças Leitão - 22/5/2001 - V.U. (Voto nº 5.854)



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