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76 - PORTE ILEGAL DE ARMA – Art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97 – Agente que porta instrumento inapto ao disparo – Atipicidade da conduta – Ocorrência – Absolvição – Necessidade:
– Deve ser absolvido do crime previsto no art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97, o agente que porta arma de fogo inapta ao disparo, ocorrendo atipicidade da conduta, por ser o meio absolutamente incapaz de produzir o evento, não havendo potencialidade lesiva que possibilite dar origem ao dano.
* Apelação nº 1.235.875/7 - São Paulo - 13ª Câmara - Relator: Teixeira de Freitas - 22/5/2001 - V.U. (Voto nº 5.559)
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