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54 - PORTE ILEGAL DE ARMA – Art. 10 da Lei nº 9.437/97 – Espingarda apreendida na residência do acusado, de propriedade de um menor, de fino calibre, sem alta potencialidade letal, encontrada sem condições de constituir real perigo à coletividade – Absolvição – Necessidade:
– Deve ser absolvido do delito previsto no art. 10 da Lei nº 9.437/97, se a arma apreendida na residência do acusado é de propriedade de um menor, de fino calibre, sem alta potencialidade lesiva e encontrada em condições de não constituir real perigo à coletividade, pois há de ser aferido o aspecto subjetivo e outras circunstâncias relacionadas com o envolvimento do réu para que não triunfe a injustiça, com uma interpretação rigorosa do texto legal, não admitindo nenhuma exceção plausível.
* Apelação nº 1.256.343/2 - Cardoso - 15ª Câmara - Relator: Décio Barretti - 9/8/2001 - V.U. (Voto nº 5.112)
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