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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.231 - SÃO PAULO (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 541, J. 28.11.01)
RELATOR ORIGINÁRIO: MIN. VICENTE LEAL
RELATOR P/ ACÓRDÃO: MIN. FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE : H.B. E OUTROS
IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : M.V.C.L. (PRESO)
SUST. ORAL : DANIEL LEON BIALSKI (P/PACIENTE)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. CARACTERIZAÇÃO.
1. Constatado que o paciente encontra-se preso há 06 anos, sem que tenha sido encerrada a instrução criminal, caracterizado está o flagrante constrangimento ilegal, pela excessiva demora.
2. Ordem concedida.
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