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Jur. ementada 1139/2001: Penal. Perdão judicial. Agente que fica com debilidade permanente de membro superior e perde amigo em razão de infração ao art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Concessão. Necessidade.

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TACRIM 7ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1215037-0 RELATOR : SALVADOR D’ ANDRÉA VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1358/374 DATA DO JULGAMENTO: 05.10.2000 EMENTA - PERDÃO JUDICIAL. AGENTE QUE FICA COM DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR E PERDE AMIGO EM RAZÃO DE INFRAÇÃO AO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONCESSÃO. NECESSIDADE: - DEVE SER CONCEDIDO O PERDÃO JUDICIAL AO CONDENADO PELO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO QUE, EM CONSEQÜÊNCIA DO ACIDENTE, SOFRE DANO FÍSICO, CONSISTENTE NA DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR, E DANO MORAL, AO PERDER O AMIGO, SENDO CERTO QUE TAL BENEFÍCIO NEM É UMA FACULDADE CAPRICHOSA, QUE O JUIZ POSSA EXERCER SEM CONSIDERAÇÃO À PROVA, NEM UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ACUSADO, QUE ELE POSSA APRIORISTICAMENTE RECLAMAR SEM ATENÇÃO ÀS PARTICULARIDADES DO FATO.


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