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TACRIM 7ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1214459-90229/5
RELATOR : SALVADOR D’ ANDRÉA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1358/214
DATA DO JULGAMENTO: 05.10.2000
EMENTA
- "SURSIS". FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO PARA EVENTUAL REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO . APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INADMISSIBILIDADE:
- CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA COM A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO PARA EVENTUAL REVOGAÇÃO DO CITA BENEFÍCIO, É INADMISSÍVEL A APLICAÇÃO DA RESTRITIVA DE DIREITO, POR SER MENOS FAVORÁVEL AO SENTENCIADO.
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