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Jur. ementada 1138/2001: Penal. "Sursis". Fixação do regime prisional aberto para eventual revogação do benefício. Aplicação da pena restritiva de direito. Inadmissibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 7ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1214459-90229/5

RELATOR : SALVADOR D’ ANDRÉA

VOTAÇÃO : UNÂNIME

ROLO/FLASH: 1358/214

DATA DO JULGAMENTO: 05.10.2000

EMENTA

- "SURSIS". FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO PARA EVENTUAL REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO . APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INADMISSIBILIDADE:

- CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA COM A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO PARA EVENTUAL REVOGAÇÃO DO CITA BENEFÍCIO, É INADMISSÍVEL A APLICAÇÃO DA RESTRITIVA DE DIREITO, POR SER MENOS FAVORÁVEL AO SENTENCIADO.



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