INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1134/2001: Processo penal. Produção antecipada de provas. Art. 366 do CPP. Demonstração da urgência concreta no caso específico. Necessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 6ª CÂMARA – RECURSO SENTIDO ESTRITO 1219029/9

RELATOR: IVAN MARQUES

VOTAÇÃO: UNÂNIME

ROLO/FLASH: 1358/044

DATA DO JULGAMENTO: 04.10.2000

EMENTA

- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA CONCRETA NO CASO ESPECÍFICO. NECESSIDADE:

- A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, PREVISTA NO ART. 366 DO CPP, NÃO PODE TORNAR-SE REGRA GERAL, MAS DEVE SEGUIR AQUELES CRITÉRIOS JÁ TRADICIONAIS DO PROCESSO PENAL: URGÊNCIA CONCRETA NO CASO ESPECÍFICO, COMO NO CASO EM QUE A TESTEMUNHA TEM IDADE DEMASIADAMENTE AVANÇADA OU SOFRE DE DOENÇA INCURÁVEL EM FASE TERMINAL OU IRÁ TRANSFERIR RESIDÊNCIA PARA O EXTERIOR.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040