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Jur. ementada 1133/2001: Processo penal. Recurso em sentido estrito. Decisão que suspende o processo, nos termos do art. 366 do CPP. Cabimento.

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TACRIM 6ª CÂMARA – RECURSO SENTIDO ESTRITO 1219029/9 RELATOR : IVAN MARQUES VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1358/044 DATA DO JULGAMENTO: 04.10.2000 EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. CABIMENTO: - É CABÍVEL O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA A DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP, POIS IMPÕE-SE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA ANALÓGICA ENQUADRANDO O CASO EM UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 581 DO CPP, JÁ QUE NÃO SE TRATA DE SITUAÇÃO ONDE É POSSÍVEL UMA APELAÇÃO.


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