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Jur. ementada 1131/2001: Penal. Prevaricação. Delegado de polícia que não lavra auto de prisão em flagrante em razão da existência de dúvidas quanto a caracterização da infração cometida pelo agente. Configuração. Inocorrência. Trancamento da ação
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TACRIM 5ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 370792/1
RELATOR : CLAUDIO CALDEIRA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1364/243
DATA DO
JULGAMENTO: 04.10.2000
EMENTA
- PREVARICAÇÃO. DELEGADO DE POLÍCIA QUE NÃO LAVRA AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO A CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA PELO AGENTE. CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE:
- INEXISTE PREVARICAÇÃO NA CONDUTA DE DELEGADO DE POLÍCIA QUE DEIXA DE LAVRAR O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO A CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO COMETIDA PELO AGENTE, QUE EXIGIA ESCLARECIMENTOS E INVESTIGAÇÕES SOBRE OS FATOS, UMA VEZ QUE TAL DECISÃO É DE CARÁTER TÉCNICO-JURÍDICO, DECORRENTE DE UMA DISCRICIONARIEDADE REGRADA, SENDO CERTO QUE NÃO PODE A ACUSAÇÃO FIRMAR DENÚNCIA AO ACUSADO COM BASE EM ELEMENTOS DE NATUREZA SUBJETIVA, SEM PRECISÁ-LOS, ESPECIFICÁ-LOS OU DETERMINÁ-LOS, DEVENDO, NESTA HIPÓTESE, A AÇÃO PENAL SER TRANCADA POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
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