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Jur. ementada 1130/2001: Penal. Pena. Estelionato privilegiado. Juiz que aplica somente a pena pecuniária, deixando de fixar a pena privativa de liberdade. Nulidade. Inocorrência.
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TACRIM 10ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1211181/8
RELATOR : RICARDO FEITOSA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/182
DATA DO
JULGAMENTO: 04.10.2000
EMENTA
- PENA. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. JUIZ QUE APLICA SOMENTE A PENA PECUNIÁRIA, DEIXANDO DE FIXAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA:
- INOCORRE NULIDADE QUANDO O JUIZ, RECONHECENDO O PRIVILÉGIO NO ESTELIONATO, APLICA SOMENTE A PENA PECUNIÁRIA, HIPÓTESE EM QUE A FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO TEM CABIMENTO.
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