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Jur. ementada 1124/2001: Processo penal. Descaminho Pena de perdimento. Necessidade de participação do proprietário do bem nos fatos criminosos.

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TRF 4ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.092973-3/PR (DJU 25.04.2001, SEÇÃO 2, p. 582) RELATOR : JUIZ JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ APELADO : O.M. ADVOGADO: SEBASTIÃO MIGUEL MORALLES : LUIZ CARLOS PERALTA EMENTA PENAL. DESCAMINHO. PENA DE PERDIMENTO. PARTICIPAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO BEM NOS FATOS CRIMINOSOS. COMPROVAÇÃO. I. É ilegal a apreensão de veículo empregado no transporte de mercadoria objeto de descaminho na ausência de devida com provação quanto à responsabilidade do respectivo proprietário na prática do ilícito. Aplicação da Súmula 138 do extinto TRF. II. É imprescindível para decretação da pena de perdimento na esfera penal, prova incontroversa da participação do proprietário do bem nos fatos criminosos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 13 de março de 2001.


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