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Jur. ementada 1122/2001: Penal. Código de Trânsito Brasileiro. Embriaguez ao volante. Motociclista que, embriagado, dirige em zigue-zague. Configuração.
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.021971-1, DE ITAJAÍ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 19.12.2000)
RELATOR : DES. IRINEU JOÃO DA SILVA
JUIZ(A) : MARLI MOSIMANN VARGAS
APTE. : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: JORGE OROFINO DA LUZ FONTES
APDO. : E.S.
ADVOGADO: ACYR JOSÉ DA CUNHA NETO
DECISÃO: por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Custas na forma da lei.
EMENTA
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI N. 9.503/97) — EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306) — DANO POTENCIAL À INCOLUMIDADE DE OUTREM — MOTOCICLISTA QUE, EMBRIAGADO, DIRIGE EM ZIGUE-ZAGUE — TESTEMUNHAS POLICIAIS — VALIDADE — ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA — RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
A configuração do crime previsto no artigo 306, da Lei n. 9.503/97, requer a produção de risco de dano a terceiros, consubstanciado em direção anormal do veículo automotor sob influência de álcool, como conduzir o veículo em zigue-zague, invadir mão em sentido contrário, avançar sinal vermelho de semáforos, etc.
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