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Jur. ementada 1120/2001: Penal. Lesões corporais graves. Exame de corpo delito realizado muito tempo após os fatos. Ausência de laudo complementar. Absolvição decretada.

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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.023543-1, DE ABELARDO LUZ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 19.12.2000) RELATOR : DES. IRINEU JOÃO DA SILVA JUIZ(A) : LEANDRO PASSIG MENDES APTE. : S.C.S. ADVOGADO: LUIZ ROBERTO CADORE APDO. : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR PROMOTOR: GEORGE ANDRÉ FRANZONI GIL DECISÃO: por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para absolver o réu, nos termos do art. 386, VI, do CPP. Custas na forma da lei. EMENTA CRIME CONTRA A PESSOA — LESÕES CORPORAIS GRAVES — EXAME DE CORPO-DELITO REALIZADO MUITO TEMPO APÓS OS FATOS — AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR — PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO — ABSOLVIÇÃO DECRETADA — RECURSO PROVIDO. “No processo criminal, máxime para condenação, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade na consciência do julgador, sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio” (Ap. Crim. n. 29.991, da Capital, Rel. Des. Nilton Macedo Machado).


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