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Jur. ementada 2459/2001: Processo penal. Competência (CPP, art. 83). Prevenção. Juiz que decreta temporária é o prevento.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.630 – CE (2000/0113158-3) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 490, J. 17.04.01)

RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI
RECORRENTE: J.C.L.B.A. E OUTROS
ADVOGADO : JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PACIENTE : P.R.L.

EMENTA

COMPETÊNCIA - EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO - PREVENÇÃO - DENÚNCIA - INÉPCIA -INOCORRÊNCIA.
- Havendo dois ou mais juizes competentes para o processo e julgamento de determinado crime, toma-se prevento o juiz que tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou medida a este relativa (art. 83 do CPP). No caso, a decretação da prisão temporária firma a competência por prevenção.
- A denúncia que descreve de forma clara o evento criminoSo não pode ser considerada inepta. O acusado defende-se dos fatos.
- Recurso desprovido.



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