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Jur. ementada 2452/2001: Processo penal. Crimes contra os costumes(CP, art. 225). Atentato com violência real. Crime de ação pública (Súmula 608 do STF).

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.116 – SP (2001/0023254-0) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 493, J. 19.06.01)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: S.L.P.L.
ADVOGADO : SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : U.L.V. (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR REAL. AÇÃO PENAL. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCESSO DE PRAZO.
I - Nos crimes contra os costumes em que há violência real a ação penal é pública incondicionada (Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal).
II - Se o feito já foi sentenciado, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo. Recurso desprovido.



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