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Jur. ementada 2446/2001: Processo penal. Ação penal. Trancamento (CPP, art. 43, I). Inadimplemento de contrato mercantil. Impossibilidade de ação penal.

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.239 - RS (2001/0040151-1) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 494, J. 28.06.01)

RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
RECORRENTE: M.G.M.V.V.
ADVOGADO : JOAO DIOGENES CORREA DE QUADROS E OUTROS
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE : M.G.M.V.V.

EMENTA

PENAL. PROCESSUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO. "HABEAS CORPUS". RECURSO.
1. O inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil não garante, ao credor, direito ao manejo de Ação Penal. Execução, na hipótese, que se restringe ao patrimônio do devedor.
2. Recurso em "Habeas Corpus" conhecido e provido.



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