As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STF - HC E PREQUESTIONAMENTO (INFORMATIVO Nº 252, J. 27.11.01)
Julgando pedido de habeas corpus, a Turma, preliminarmente, conheceu do writ porquanto a matéria nele tratada, embora não apreciada pelo STJ, fora levada à apreciação daquela Corte, não se exigindo o prequestionamento em sede de habeas corpus. Após, a Turma deferiu o writ para que o paciente responda o processo em liberdade, tendo em conta a comprovação de que, na data do suposto crime, encontrava-se preso em outra comarca, conforme certidão expedida pelo respectivo Juízo. HC 81.051-MA, rel. Ministra Ellen Gracie, 27.11.2001.(HC-81051)
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040