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STF - EXTRADIÇÃO E PRISÃO DOMICILIAR (INFORMATIVO Nº 252, J. 28.11.01)
Retomando o julgamento de habeas corpus impetrado em favor de extraditando mediante o qual se pretendia, pela superveniência de solicitação de refúgio, a suspensão do processo de extradição e a concessão de liberdade vigiada ou prisão domiciliar ao paciente (v. Informativo 238), o Tribunal, considerando que o processo administrativo de refúgio já se encerrou, indeferiu a ordem, cassada a liminar anteriormente concedida. HC 81.127-DF, rel. Min. Sydney Sanches, 28.11.2001.(HC-81127)
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