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Jur. ementada 2438/2001: Processo penal. Laudo pericial. Exame necroscópico (CPP, art. 158). Ausência suprida por outros documentos. Possibilidade. Não ocorrência de nulidade.

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STJ – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.079 – SP (2000/0048444-0) (DJU 20.08.01, SEÇÃO 1, P. 489, J. 17.04.01)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: O.M.S.J.
ADVOGADO : ORLANDO MACHADO DA SILVA JUNIOR
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : F.M.F. (PRESO)

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. LATROCÍNIO. EXAME NECROSCÓPICO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
I – O recurso ordinário intempestivo pode ser conhecido como writ substitutivo.
II - Uma vez considerada como suprida a ausência do exame necroscópico pelos demais elementos probatórios acostados aos autos, notadamente ofício encaminhado pelos médico-legistas, não há como se reconhecer a nulidade prevista no art. 564, III, alínea "b", do CPP.
III - Ademais, não há como discutir em sede de writ as conclusões tiradas pelos médicos, por ser vedado nesta via o exame aprofundado do material cognitivo.
Writ indeferido.



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