As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 327.133 – PR (2001/0065170-5) (DJU 08.10.01, SEÇÃO 1, P. 245, J. 28.08.01)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
RECORRIDO : D.G.B. (PRESO)
ADVOGADO: EVERALDO CARLOS DOS SANTOS
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. JÚRI. MOTIVO FÚTIL. AUSÊNCIA DE MOTIVO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA.
I -A qualificadora do homicídio para ser admitida na pronúncia exige a existência de indícios e sobre eles, sucintamente, deve manifestar-se o magistrado.
II - A não identificação concreta de motivo não pode ser reconhecida - mesmo no iudicium accusationis -como motivo fútil.
Recurso desprovido.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040