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Jur. ementada 2431/2001: Processo penal. Apelação (CPP, art. 593). Prazo. Contagem da intimação, não da juntada do mandado aos autos.

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STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 240.944 – SC (1999/0110633-8) (DJU 08.10.01, SEÇÃO 1, P. 236, J. 28.08.01)

RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: R.H.
ADVOGADO: FLÁVIO LUIZ RAUEN E OUTRO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. TERMO INICIAL. PRAZO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO. MANDADO. ARTIGOS 593 E 798 DO CPP.
O prazo para a interposição da apelação começa a contar da data da intimação e não da juntada do mandado aos autos (Precedentes do c. STF e do STJ)
Recurso desprovido.



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