As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 240.944 – SC (1999/0110633-8) (DJU 08.10.01, SEÇÃO 1, P. 236, J. 28.08.01)
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: R.H.
ADVOGADO: FLÁVIO LUIZ RAUEN E OUTRO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. TERMO INICIAL. PRAZO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO. MANDADO. ARTIGOS 593 E 798 DO CPP.
O prazo para a interposição da apelação começa a contar da data da intimação e não da juntada do mandado aos autos (Precedentes do c. STF e do STJ)
Recurso desprovido.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040