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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10887 - SP (2000/0143883-2) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 495, J. 21.06.01)
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES RECORRENTE: J.S.P.F. E OUTROS ADVOGADO: JOÃO SANCHEZ POSTIGO FILHO E OUTROS RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE: N.G.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA APELAR. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1 - Se a paciente, durante toda a instrução criminal, esteve em liberdade, impõe-se manter o seu status libertatis que, nesse caso, à míngua de qualquer fato novo a ensejar a incidência do art. 312, do Código de Processo Penal, não se compadece com a simples alegação de hediondez do crime.
2 - RHC provido.
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