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14 - DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO NA VIA PÚBLICA – Lei nº 9.503/97 – Derrogação do art. 34 da LCP – Inocorrência:
– O Código de Trânsito Brasileiro não derrogou o art. 34 da LCP, uma vez que, se a direção perigosa não contiver todos os elementos especializantes do citado Código, a tipificação será projetada para o tipo geral, o art. 34 da LCP, em vigor para os casos residuais, sendo certo que o art. 341 da Lei nº 9.503/97 revogou, expressamente, as normas contrárias ao que estabelece esse novo Codex, mas nesse rol não se encontra o citado artigo contravencional.
Apelação nº 1.231.437/7 - Rio Claro - 1ª Câmara - Relator: Ricardo Tucunduva - 11/1/2001 - M.V. (Voto nº 4.950)
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