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Artigos

Jur. ementada 2534/2001: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH,art. 8º). Processo na fase do art. 499. Inexistência de constrangimento ilegal.

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STJ - HABEAS cORpus Nº 16.376 - RJ (2001/0039266-0) (DJU 24.09.01, SEÇÃO 1, P. 325, J. 21.08.01)

RELATOR: MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: R.M.S.
IMPETRADO: QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: A.R.F. (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MP NA FASE DO CPP, ART. 499.
I. Encontrando-se o processo em regular andamento, no cumprimento de diligências pertinentes requeridas pelo Ministério Público (CPP, art. 499), já na fase final da instrução e sem a constatação de qualquer desídia por parte do Juiz processante, não há como se acolher a alegação de excesso de prazo.
II. Habeas Corpus conhecido. Pedido indeferido.



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