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Jur. ementada 3213/2002: Penal. Estelionato (CP, art. 171). Seguro-desemprego. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.
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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2001.70.01.006788-2/PR (DJU 15.05.02, SEÇÃO 2, P. 692, J. 23.04.02)
RELATOR : DES. FEDERAL VLADIMIR FREITAS
RECORRENTE: MINISTERIO PÚBLICO
ADVOGADO : LUIS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
RECORRIDO : W.J.N.
EMENTA
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 171, § 3°, DO CPB. ESTELIONATO CONTRA A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. SEGURO-DESEMPREGO. RECEBIMENTO INDEVIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE.
1. O BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO DESTINA-SE A SUBSISTÊNCIA DAQUELE TRABALHADOR QUE NÃO DETÉM NENHUMA FONTE DE REMUNERAÇÃO. A TIPICIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO CONFIGURA-SE A PARTIR DO MOMENTO EM QUE, ESTANDO TRABALHANDO, RECEBE AS PARCELAS DO ALUDIDO SEGURO.
2. Torna-se inviável a aplicação do princípio da insignificância penal porque a conduta aqui delineada vai além dos prejuízos meramente financeiros posto que o seguro-desemprego é uma conquista dos trabalhadores como um todo e fraudá-lo significa atentar contra o
patrimônio abstrato de todos estes trabalhadores.
3. Recurso que merece provimento.
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