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Jur. ementada 1533/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Dificuldades financeiras comprovadas. Opção pelo refis. Inexigibilidade de conduta diversa. Reconhecida.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL N° 2000.04.01.132454-5/SC 9 (DJU06.06.2001, SEÇÃO 2, p. 1256, j. 22.03.01) 

RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

APELANTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELADO   : A.J.C.

ADVOGADO: LINO VOIGT

                  : ALCEU XENOFONTES LERTZI

                 : JADER PAULO MARIN

 

EMENTA

 

PENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS COMPROVADAS. OPÇÃO PELO REFIS. ABSOLVIÇÃO.

I. Comprovadas suficientemente as dificuldades financeiras no período das omissões. acrescidas da ausência de dolo pela opção ao REFIS, configurada está causa excludente de culpabilidade pela impossibilidade de conduta diversa.

2. Apelo improvido".  

 

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