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TRF
4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL N° 2000.04.01.132454-5/SC 9 (DJU06.06.2001,
SEÇÃO 2, p. 1256, j. 22.03.01)
RELATORA
:
JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
APELANTE :
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELADO : A.J.C.
ADVOGADO:
LINO VOIGT
:
ALCEU XENOFONTES LERTZI
:
JADER PAULO MARIN
EMENTA
PENAL.
OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFICULDADES
FINANCEIRAS COMPROVADAS. OPÇÃO PELO REFIS. ABSOLVIÇÃO.
I.
Comprovadas suficientemente as dificuldades financeiras no período das omissões.
acrescidas da ausência de dolo pela opção ao REFIS, configurada está causa
excludente de culpabilidade pela impossibilidade de conduta diversa.
2.
Apelo improvido".
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