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TRF
4ª REGIÃO - HABEAS CORPUS N° 2001.04.01.006227-4/PR (DJU 06.06.2001, SEÇÃO
2, p. 1256, j. 15.03.01)
RELATOR :
JUIZ VILSON DARÓS
IMPETRANTE: A.B.H.
IMPETRADO
: JUÍZO FEDERAL DA
1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA/PR
PACIENTE : P.A.H.
EMENTA
HABEAS
CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
Considerando
que dos fatos narrados não decorre logicamente a acusação, existindo grave
contradição na inicial acusatória, afigura-se inepta a denúncia, situação
que torna impositivo o trancamento da ação penal proposta contra o paciente.
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