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Jur. ementada 1528/2001: Processo penal. Denúncia (CPP, art. 41). Ausência de narração dos fatos. Rejeição.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - HABEAS CORPUS N° 2001.04.01.006227-4/PR (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, p. 1256, j. 15.03.01) 

RELATOR     : JUIZ VILSON DARÓS

IMPETRANTE: A.B.H.

IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA/PR

PACIENTE    : P.A.H.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.

Considerando que dos fatos narrados não decorre logicamente a acusação, existindo grave contradição na inicial acusatória, afigura-se inepta a denúncia, situação que torna impositivo o trancamento da ação penal proposta contra o paciente.

 

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