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TRF
3ª REGIÃO - PROC. 98.03.089182-0 RVCR 262 (DJU 12.06.2001, SEÇÃO 2, p.
132, j. 16.05.01)
ORIG. : 9500000230/SP
REQTE : E.A.E.
(RÉU PRESO)
ADV : MARCO
AURÉLIO VIEIRA DE FARIA
REQDO : JUSTIÇA
PÚBLICA
RELATOR:
DES. FED. THEOTONIO
COSTA/PRIMEIRA SEÇÃO
EMENTA
PENAL
E PROCESSO. REVISÃO CRIMINAL. AUTORIA DELITIVA. NEGATIVA. DÚVIDA. JUNTADA DE
NOVA DOCUMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PARA A DESCONSTITUIÇÃO DAS PROVAS EM QUE
SE BASEOU A SENTENÇA CONDENATÓRIA E O ACÓRDÃO. REAVALIAÇÃO DE MATÉRIA
PROBATÓRIA. CONFLITO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES PERMISSIVAS DE
DEFERIMENTO. EFEITO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
VERDADE CRISTALIZADA SEGUNDO O APURADO. INVERSÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO
DE INOCÊNCIA. DÚVIDA "PRO SOCIETATE". REVISÃO CRIMINAL
IMPROCEDENTE.
I
-Afastada a alegação de dúvidas acerca da autoria delitiva, de maneira a
derrubar o acervo probatório que serviu de base para a sentença condenatória
e o Acórdão que a confirmou, pela inidoneidade da nova documentação juntada.
II
-É incabível, em sede de revisão criminal, a pretensão à reapreciação de
matéria probatória já decidida em 1° e 2° graus de jurisdição, reveladora
de efeitos recursais, sem que se demonstre a ocorrência de decisão divorciada
da evidência dos autos, contrária à lei ou fundada em provas falsas, que
configuram as hipóteses de seu cabimento.
III
-A alegação de contrariedade da sentença às evidências dos autos, na rescisória
criminal, não corresponde à mera interpretação das provas, como em uma apelação.
Exige muito mais, ou seja, que o convencimento "de meritis" esteja
totalmente divorciado de qualquer dos elementos contidos nos autos.
IV
-Após o trânsito em julgado da condenação, inverte-se o princípio de presunção
de inocência do réu, passando a dúvida a militar "pro societate",
ou seja, de que a coisa julgada cristalizou a verdade segundo o que foi apurado.
Conflito de provas ou dúvidas acerca da autoria delitiva só podem gerar
deferimento revisional para desconstituir a coisa julgada quando solidamente
escorados em elementos convincentes.
V
--Revisão criminal que se julga improcedente.
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