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Jur. ementada 1520/2001: Processo penal. Revisão criminal (CPP, art. 621). Pretensão de redução da pena. Pena aplicada corretamente. Impossibilidade.

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TACRIM 11

TRF 3ª REGIÃO - REVISÃO CRIMINAL N° 98.03.013613-5 - SP (DJU 12.06.2001, SEÇÃO 2, p. 132, j. 16.05.01) 

RELATOR       : O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ARICÊ AMARAL

REQUERENTE: J.L.A.

REQUERIDA   : JUSTIÇA PÚBLICA

ADVOGADA   : DRA. MARLISE COSTA GIRARDELI

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL E PENAL: REVISÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.

I -A redução da pena em sede de revisional está condicionada à comprovação do erro técnico ou à injustiça do Julgado, caracterizadores, ainda que indiretamente, de violação a texto ou vontade da lei. Inafastável, pois, o cabimento do pedido revisional.

II -Incabível a redução da pena corporal imposta eis que fixada em observância de critérios balizadores previstos nos artigos 59 e seguintes do CP.

III -Não restou configurado o bis in idem pois não houve dupla exasperação da pena em razão da reincidência.

IV -O regime da cumprimento da pena foi fixado corretamente, com fulcro na legislação em Vigor, não merecendo reparos.

V -Revisão criminal improcedente.

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