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TRF
3ª REGIÃO - REVISÃO CRIMINAL N° 98.03.013613-5 - SP (DJU 12.06.2001, SEÇÃO
2, p. 132, j. 16.05.01)
RELATOR
:
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ARICÊ AMARAL
REQUERENTE: J.L.A.
REQUERIDA
:
JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOGADA :
DRA. MARLISE COSTA GIRARDELI
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL E PENAL: REVISÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE.
I
-A redução da pena em sede de revisional está condicionada à comprovação
do erro técnico ou à injustiça do Julgado, caracterizadores, ainda que
indiretamente, de violação a texto ou vontade da lei. Inafastável, pois, o
cabimento do pedido revisional.
II
-Incabível a redução da pena corporal imposta eis que fixada em observância
de critérios balizadores previstos nos artigos 59 e seguintes do CP.
III
-Não restou configurado o bis in idem pois não houve dupla exasperação da
pena em razão da reincidência.
IV
-O regime da cumprimento da pena foi fixado corretamente, com fulcro na legislação
em Vigor, não merecendo reparos.
V
-Revisão criminal improcedente.
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