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Jur. ementada 2776/2002: Processo penal. Habeas corpus (CPP, art. 647). Análise de provas. Somente quando apontam para uma única direção.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.696 - AL (2000/0111022-5) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 502, J. 03.12.01)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE: F.G. E OUTROS
IMPETRADO : CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
PACIENTE : A.P.R.
PACIENTE : C.V.S.
PACIENTE : S.G.D.
PACIENTE : E.V.S.

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROVAS. DISCUSSÃO.
1. Não se apresenta o habeas corpus como meio adequado à verificação da existência de tortura e de laudos periciais contaminados pela contrafacção, hipóteses que reclamam investigação probatória, no sentido de, em face de vários meios de convicção, se atribuir maior ou menor valoração a um ou a outro. No habeas corpus a permissão para análise e debate acerca de proas apenas se dá quando todas elas, sem divergência, apontam em uma única direção.



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