INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2797/2002: Penal. Estelionato previdenciário (CP, art. 171, § 3º). Invalidade da regra do art. 95, "j", da Lei 8.212/91.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 232.401 – PE (199/0087039-5) (DJU 04.02.02, SEÇÃO 1, P. 581, J. 03.12.01)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
BRECORRIDO: L.M.S.
ADVOGADO: ANA CRISTINA ANDRADE MOURA DE GOUVEA

EMENTA

PENAL. OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO MEDIANTE FRAUDE. CONDUTA ATÍPICA DO ART. 171, § 3°, DO CP. AFASTAMENTO DO ART. 95, "1", DA LEI Nº 8.212/91. NORMA DE ÍNDOLE MERAMENTE ADMINISTRATIVA.
1 - A norma do art. 95, "j", da Lei n° 8.212/91 é de natureza meramente administrativa, motivo pelo qual a obtenção de benefício previdenciário, mediante fraude, é conduta que se amolda ao tipo penal previsto no art. 171, § 3°, do Código Penal, na modalidade de estelionato qualificado. Precedente desta Corte e do STF.
2 – Recurso conhecido para que o processo penal prossiga.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040