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Jur. ementada 1805/2001: Processo penal. Denúncia (CPP, art. 43). Rejeição. Fato atípico.
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TRF 1ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.01.00.137342-3/DF (DJU 26.06.01, SEÇÃO 2, p. 75, j. 03.04.01)
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ
IMPTE : F.A.T.
IMPDO : JUÍZO FEDERAL DA 10ª VARA-DF
PACTE : G.M.
PACTE : C.A.
PACTE : R.S.
PACTE : R.H.
PACTE : M.S.M.
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR INFRAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 22 DA LEI Nº 7.492/1986. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE NULIDADE PROCESSUAL. INÉPCIA. ATIPICIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA CARACTERIZADA. CONSISTÊNCIA DA POSTULAÇÃO.
1 Documentalmente comprovada a atipicidade da conduta incriminada, insustentável a persecução penal, a que deu origem.
2 Ordem concedida.
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