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Jur. ementada 1805/2001: Processo penal. Denúncia (CPP, art. 43). Rejeição. Fato atípico.

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TRF 1ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.01.00.137342-3/DF (DJU 26.06.01, SEÇÃO 2, p. 75, j. 03.04.01) RELATOR: EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ IMPTE : F.A.T. IMPDO : JUÍZO FEDERAL DA 10ª VARA-DF PACTE : G.M. PACTE : C.A. PACTE : R.S. PACTE : R.H. PACTE : M.S.M. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR INFRAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 22 DA LEI Nº 7.492/1986. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE NULIDADE PROCESSUAL. INÉPCIA. ATIPICIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA CARACTERIZADA. CONSISTÊNCIA DA POSTULAÇÃO. 1 Documentalmente comprovada a atipicidade da conduta incriminada, insustentável a persecução penal, a que deu origem. 2 Ordem concedida.


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