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Jur. ementada 1802/2001: Processo penal. Investigação preliminar (CPP, art. 4º). Trancamento de inquérito policial já encerrado. Impossibilidade.

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TRF 4ª REGIÃO - "HABEAS CORPUS" Nº 2001.04.01.027733-3/RS (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, p. 535, j. 11.06.01) RELATOR : JUIZ AMIR SARTI IMPETRANTE: C.E.B.C. IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS PACIENTE : G.H.H.A. EMENTA PENAL. INQUÉRITO. LEI 8.137/90, ART. 1º. REFIS. OPÇÃO ANTERIOR À DENÚNCIA. Concluído o Inquérito Policial, a impetração, nos termos em que foi formulada, perdeu toda e qualquer utilidade prática, pois não há falar em trancamento de um inquérito encerrado e remetido à Justiça. Se outra coação vier a ser praticada contra o paciente, ele certamente não terá causa imediata no inquérito terminado.


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