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Jur. ementada 1801/2001: Processo penal. Denúncia (CPP, art. 41). Descrição sucinta dos fatos. Possibilidade.

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TRF 4ª REGIÃO - "HABEAS CORPUS" Nº 2001.04.01.028177-4/PR (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, p. 535, j. 11.06.01) RELATOR : JUIZ AMIR SARTI IMPETRANTE: N.M. IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL CRIMINAL DE LONDRINA/PR PACIENTE : L.C.F.T. EMENTA PENAL. FALSIFICAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO. PARTICIPAÇÃO. DENÚNCIA. REQUISITOS. 1. Não é omissa nem genérica a denúncia que, embora sucinta, permite identificar com clareza a imputação contra o paciente, responsável por empresa que teve certidão negativa de débito falsificada. 2. A forma de participação do paciente será regularmente apurada durante a instrução criminal, assegurado o direito à ampla defesa.


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