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Jur. ementada 1801/2001: Processo penal. Denúncia (CPP, art. 41). Descrição sucinta dos fatos. Possibilidade.
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TRF 4ª REGIÃO - "HABEAS CORPUS" Nº 2001.04.01.028177-4/PR (DJU 27.06.01, SEÇÃO 2, p. 535, j. 11.06.01)
RELATOR : JUIZ AMIR SARTI
IMPETRANTE: N.M.
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL CRIMINAL DE LONDRINA/PR
PACIENTE : L.C.F.T.
EMENTA
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO. PARTICIPAÇÃO. DENÚNCIA. REQUISITOS.
1. Não é omissa nem genérica a denúncia que, embora sucinta, permite identificar com clareza a imputação contra o paciente, responsável por empresa que teve certidão negativa de débito falsificada.
2. A forma de participação do paciente será regularmente apurada durante a instrução criminal, assegurado o direito à ampla defesa.
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