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Jur. ementada 1797/2001: Processo penal. Júri. Apelação (CPP, art. 593). Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Adoção de uma das versões do processo. Não caracterização.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.175 - SP (2000/0084792-5) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 246, j. 06.02.01) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO IMPETRANTE: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : C.C.F. EMENTA HABEAS CORPUS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1. Não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que opta por uma das vertentes do conjunto probatório. 2. Ordem concedida.


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