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Jur. ementada 1797/2001: Processo penal. Júri. Apelação (CPP, art. 593). Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Adoção de uma das versões do processo. Não caracterização.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.175 - SP (2000/0084792-5) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 246, j. 06.02.01)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO
IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : C.C.F.
EMENTA
HABEAS CORPUS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
1. Não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que opta por uma das vertentes do conjunto probatório.
2. Ordem concedida.
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