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Jur. ementada 1517/2001: Processo penal. Competência (CF, art. 109). Médico. Atendimento pelo SUS. Concussão. Competência da Justiça Estadual.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.71.03.001822-9/RS (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, p. 1256, j. 29.03.01) 

RELATOR       : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO  : J.A.B.

                      : A.L.C.O.

ADVOGADO   : WILSON GOTTFRIED FRANCK

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. BENEFICIÁRIO DO SUS. COBRANÇA INDEVIDA DE HONORÁRIOS MÉDICOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR O FEITO.

O crime de concussão, quando praticado por funcionário de hospital conveniado ao SUS, deve ser apreciado pela Justiça Estadual.

Trata-se de cobrança indevida que acarreta prejuízos ao particular, e não à União Federal. 

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Será oportunamente publicada

 


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