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Jur. ementada 1516/2001: Penal. Desacato (CP, art. 330). Ausência de dolo. Crime não caracterizado.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.127490-6 (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, p. 1284, j. 22.03.01) 

RELATOR     : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO

APELANTE   : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELADO     : A.A.

ADVOGADO : SANDRA MARIA PORTUGUEZ VINAS

                    : EDUARDO MAZZARINO

                    : RODRIGO SOARES CARVALHO

APELADO    : M.R.M.A.

ADVOGADO : ZELIO TOLEDO DE OLIVEIRA

                    : EDUARDO MAZZARINO

                    : RODRIGO SOARES CARVALHO

 

EMENTA

 

PENAL. DESACATO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.

1 - Para a configuração do crime de desacato é imprescindível o dolo específico, consistente ria vontade deliberada de desprestigiar a função pública exercida pelo ofendido.

2 - Em que pese não seja adequada a atitude dos réus, dirigindo palavras de baixo calão a policiais federais, restou claramente retratado que a revolta foi momentânea, em desabafo contra o ato dos referidos agentes, cujo procedimento, em seu entender, era injusto.

 

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