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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1999.04.01.115574-3/SC (DJU 06.06.01, SEÇÃO 2, p. 1304, j. 08.03.01)
RELATOR :
JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO :
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO : E.S.C.
EMENTA
PENAL.
CRIME AMBIENTAL. MADEIRA EXTRAÍDA DA MATA ATLÂNTICA. DEPÓSITO SEM LICENÇA
(LEI 9.605/98, ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO). COMPETÊNCIA.
A
Mata Atlântica é patrimônio nacional (Constituição, art. 225, § 4°) ou
seja, bem pertencente ao domínio da União. Nessa perspectiva, a competência
para processar e julgar crime de depósito de madeira dela extraída é federal
(art. 109, IV, da Constituição).
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