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TRF
4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.070112-6/PR (06.06.2001, SEÇÃO
2, P. 1361)
RELATORA
:
JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
APELANTE :
E.F.
ADVOGADO:
SATUMINO CAVAZZANI NETTO
APELADO :
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMENTA
PROCESSO
PENAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
I.
Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2.
Se a suspensão do processo não versou sobre a fiança arbitrada, permanece a
garantia de reparação dos danos, até mesmo porque a suspensão é passível
de revogação.
3.
Rejeitado o pedido de restituição.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 08 de fevereiro de 2001.
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