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TRF
3ª REGIÃO - RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 97.03.074912-7 (DJU 05.06.2001, SEÇÃO
2, P. 381, j. 27.03.01)
RELATOR :
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
PARTE
A :
C.A.F. E OUTRO
PARTE A : C.A.S.T.H.
ADVOGADO:
JOSE TERRA NOVA
PARTE
R :
JUSTIÇA PÚBLICA
REMETENTE:
JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA CRIMINAL SP
EMENTA
RECURSO
DE HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO PELO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO.
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Preliminar de incompetência do juízo de primeiro grau aduzida no parecer
ministerial acolhida.
-
Fatos de requisição de quebra de sigilo bancário que não podem ser
equacionados com a adoção
de fórmula que considera não poder o destinatário de qualquer ordem
interpretar seu fundamento
jurídico, desprezando cabalmente as justificativas para tanto apresentadas.
-
Respondendo os pacientes ao oficio de requisição na linha de orientação da
administração da
autarquia e de sua Procuradoria-Geral e ainda em assunto versando garantia
constitucional, não é possível admitir que tenham agido com dolo de prevaricação,
revelando-se
a ilegalidade da instauração do inquérito policial e irrogando-se o seu trancamento.
-
Ordem concedida.
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