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Jur. ementada 1504/2001: Penal. Prevaricação. (CP, art. 319). Ausência de dolo. Não caracterização do crime.

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TRF 3ª REGIÃO - RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 97.03.074912-7 (DJU 05.06.2001, SEÇÃO 2, P. 381, j. 27.03.01) 

RELATOR    : DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR

PARTE A     : C.A.F. E OUTRO

PARTE A     : C.A.S.T.H.

ADVOGADO: JOSE TERRA NOVA

PARTE R     : JUSTIÇA PÚBLICA

REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA CRIMINAL SP

 

EMENTA

 

RECURSO DE HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO.

- Preliminar de incompetência do juízo de primeiro grau aduzida no parecer ministerial acolhida.

- Fatos de requisição de quebra de sigilo bancário que não podem ser equacionados com a adoção de fórmula que considera não poder o destinatário de qualquer ordem interpretar seu fundamento jurídico, desprezando cabalmente as justificativas para tanto apresentadas.

- Respondendo os pacientes ao oficio de requisição na linha de orientação da administração da autarquia e de sua Procuradoria-Geral e ainda em assunto versando garantia constitucional, não é possível admitir que tenham agido com dolo de prevaricação, revelando-se a ilegalidade da instauração do inquérito policial e irrogando-se o seu trancamento.

- Ordem concedida.

 

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