INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1497/2001: Penal. Princípio da insignificância. Crime ambiental. Reconhecimento.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL N° 2000.04.01.127508-0/SC (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, P. 1440, j. 08.03.01) 

RELATORA  : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

APELANTE  : S.J.L.

ADVOGADO: EUNICE ANISETE DE SOUZA TRAJANO

APELADO   : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

 

EMENTA

 

PENAL. MEIO AMBIENTE. LESÃO INSIGNIFICANTE.

I. A posse de um quilo de camarão mesmo quando pescado em local interditado por órgão competente, não constitui conduta lesiva ao meio ambiente.

2. Aplicação do princípio da insignificância penal.

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa:

Será oportunamente publicada

 


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040