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TRF
4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.04.01.113483-5/RS (DJU
06.06.2001, SEÇÃO 2, P. 1433, j. 19.04.01)
RELATOR :
JUIZ VILSON DARÓS
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO :
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO : E.C.I.F.
INTERESSADO: M.D.A.M.Z.
ADVOGADO :
CLAIR SEBASTIÃO FILHO RIBAS
EMENTA
ADITAMENTO
DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO CONTRA A CO-RÉ.
DESNECESSIDADE DE PROVA NOVA PARA RECEBIMENTO DO ADITAMENTO.
Inexistindo,
inquérito policial arquivado, desnecessária se faz prova nova para que o
aditamento da denúncia se faça possível.
O
Ministério Público, em virtude do rumo tomado pela instrução criminal, pode
aditar a denúncia, desde que antes da sentença, para ampliar o rol dos
sujeitos ativos do delito. Não tendo havido qualquer investigação policial
contra Eloy Catarina Ipar Fagundes e
conseqüentemente
qualquer arquivamento, não há óbice de sua inclusão como co-ré na ação
penal que julga o uso de nome falso, por estrangeiro, para entrar os permanecer
no território nacional, já que pelos depoimentos colhidos até o presente
momento a acusada figura
como
a produtora dos documentos públicos falsos usados pelo estrangeiro.
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