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Jur. ementada 1488/2001: Processo penal. Denúncia (CPP, art. 569). Aditamento. Não havendo inquérito policial arquivado dispensa-se a existência de provas novas.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.04.01.113483-5/RS (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, P. 1433, j. 19.04.01) 

RELATOR       : JUIZ VILSON DARÓS

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO    : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO   : E.C.I.F.

INTERESSADO: M.D.A.M.Z.

ADVOGADO     : CLAIR SEBASTIÃO FILHO RIBAS

 

EMENTA

 

ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO CONTRA A CO-RÉ. DESNECESSIDADE DE PROVA NOVA PARA RECEBIMENTO DO ADITAMENTO.

Inexistindo, inquérito policial arquivado, desnecessária se faz prova nova para que o aditamento da denúncia se faça possível.

O Ministério Público, em virtude do rumo tomado pela instrução criminal, pode aditar a denúncia, desde que antes da sentença, para ampliar o rol dos sujeitos ativos do delito. Não tendo havido qualquer investigação policial contra Eloy Catarina Ipar Fagundes e

conseqüentemente qualquer arquivamento, não há óbice de sua inclusão como co-ré na ação penal que julga o uso de nome falso, por estrangeiro, para entrar os permanecer no território nacional, já que pelos depoimentos colhidos até o presente momento a acusada figura

como a produtora dos documentos públicos falsos usados pelo estrangeiro.  

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