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Artigos

Jur. ementada 1477/2001: Processo penal. Prova documental. Crime de agiotagem. Impossibilidade de restituição do cheque, que é o corpo do delito.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1998.04.01.029079-8/PR (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, P. 1399) 

RELATOR    : JUIZ MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE  : A.L.S.

ADVOGADO: DIRCEU BERNARDI JUNIOR E OUTRO

APELADO    : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

 

EMENTA

 

APELAÇÃO CRIMINAL - PROCESSO PENAL - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS - CHEQUES - CRIME DE AGIOTAGEM - PEDIDO FUNDADO NO ARGUMENTO DE TRATAR-SE DE CHEQUE DE TERCEIROS - INVIABILIDADE DA RESTITUIÇÃO - PROVA MATERIAL DO CRIME - APELO IMPROVIDO.

Sendo os cheques a prova fundamental de crime de "agiotagem" inviável é a sua restituição. embora os emitentes sejam terceiros.

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