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TRF
4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1998.04.01.029079-8/PR (DJU 06.06.2001, SEÇÃO
2, P. 1399)
RELATOR :
JUIZ MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : A.L.S.
ADVOGADO:
DIRCEU BERNARDI JUNIOR E OUTRO
APELADO :
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMENTA
APELAÇÃO
CRIMINAL - PROCESSO PENAL - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS -
CHEQUES - CRIME DE AGIOTAGEM - PEDIDO FUNDADO NO ARGUMENTO DE TRATAR-SE DE
CHEQUE DE TERCEIROS - INVIABILIDADE DA RESTITUIÇÃO - PROVA MATERIAL DO CRIME -
APELO IMPROVIDO.
Sendo
os cheques a prova fundamental de crime de "agiotagem" inviável é a
sua restituição. embora os emitentes sejam terceiros.
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