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Jur. ementada 1476/2001: Processo penal. Revisão criminal. Ilegitimidade do Ministério Público.

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TACRIM 11

MPF E REVISÃO CRIMINAL: ILEGITIMIDADE (INFORMATIVO STF Nº 230, RHC 80.796-SP, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, j.29.5.01, DE 28.05 A 01.06.01.)

A Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Federal em que se pretendia a anulação da condenação do paciente pela Justiça Comum, transitada em julgado, para ver reconhecida a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação por se tratar de  crime de roubo praticado em detrimento de empresa pública federal. Considerou-se que o pedido de habeas corpus tinha natureza de revisão criminal, para a qual o Ministério Público não tem legitimidade. RHC 80.796-SP, rel. Min. Marco Aurélio, 29.5.2001. 

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