As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
MPF
E REVISÃO CRIMINAL: ILEGITIMIDADE (INFORMATIVO STF Nº 230, RHC 80.796-SP, REL.
MIN. MARCO AURÉLIO, j.29.5.01, DE 28.05 A 01.06.01.)
A
Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto pelo
Ministério Público Federal em que se pretendia a anulação da condenação do
paciente pela Justiça Comum, transitada em julgado, para ver reconhecida a
competência da Justiça Federal para o julgamento da ação por se tratar de
crime de roubo praticado em detrimento de empresa pública federal.
Considerou-se que o pedido de habeas corpus tinha natureza de revisão criminal,
para a qual o Ministério Público não tem legitimidade. RHC
80.796-SP, rel. Min.
Marco Aurélio, 29.5.2001.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040